Artigo 36.º
Comunicações
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As comunicações efectuadas entre o tribunal e os serviços de reinserção social são realizadas preferencialmente por via electrónica, devendo, neste caso, ser tomadas as medidas adequadas para assegurar a segurança da informação, de modo a impedir o risco de esta ser vista e utilizada por terceiros não autorizados.