- 1 -A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), com competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto e aprova a lei do TAD.
- 2 -A presente lei procede ainda à primeira alteração à lei do TAD, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2014