Alarga a oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do preço
Objeto
A presente lei promove o alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT) em condições técnicas adequadas e com a garantia do controlo do preço da prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT.
Interesse público
A difusão de serviços de comunicação social audiovisual em regime de acesso não condicionado livre através da TDT e serviço complementar, em especial a difusão dos serviços de programas do serviço público de rádio e de televisão legal e contratualmente previstos, na medida em que constitua fator de promoção do pluralismo, da diversidade, da inclusão social e da coesão nacional, assim como da cultura e da educação, assume relevante interesse público para a sociedade.
Reserva de capacidade
Condições de prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT
Desenvolvimento da TDT
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.