- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L – limite do 1.º escalão – 1,35 × (rendimentos brutos – L) e a soma das deduções específicas;
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]"
Artigo 70.º — [...]
Vigente desde: 07/08/2024