A presente lei não afecta os direitos soberanos do Estado Português sobre espécies sedentárias das suas plataformas continentais.
Artigo 9.º — (Recursos vivos da plataforma continental)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/08/2006
A presente lei não afecta os direitos soberanos do Estado Português sobre espécies sedentárias das suas plataformas continentais.