A Convenção será renovada tacitamente de dez em dez anos, salvo denúncia.
A denúncia deverá ser notificada, pelo menos seis meses antes de findo o prazo, ao Conselho Federal Suíço, que dela dará conhecimento a todos os outros Estados contratantes.
A denúncia apenas produzirá efeitos em relação ao Estado que a tenha notificado. A Convenção permanecerá em vigor quanto aos outros Estados contratantes.
Em fé do que os representantes abaixo assinados devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita em Paris, aos 27 de Setembro de 1956, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho Federal Suíço e do qual uma cópia certificada como conforme será entregue, por via diplomática, a cada um dos Estados contratantes.
Anexos à Convenção n.º 1
A
Convenção de ... de ..., relativa à emissão de determinadas certidões de registo de estado civil destinadas ao estrangeiro.
Estado ... Concelho ...
Certidão de registo de nascimento ...
Extracto do artigo 3.º da Convenção: as informações a prestar são escritas em caracteres latinos e as datas em números árabes; os meses representam-se por um número de acordo com a sua ordem no ano. Se a informação pedida não figurar no registo, o espaço será inutilizado por meio de traços. Utilizar-se-ão os seguintes símbolos:
- a)para indicar o sexo: M = sexo masculino; F = sexo feminino; b) para indicar a dissolução ou a anulação do casamento: Dm = óbito do marido; Df = óbito da mulher; Div = divórcio; A = anulação. Estes últimos símbolos serão seguidos da menção da data da dissolução ou da anulação.
- a)Lugar do nascimento ...
- b)Data do nascimento ...
- c)Sexo do registado ...
- d)Apelidos do registado ...
- e)Nome próprio do registado ...
- f)Apelidos do pai ...
- g)Nome próprio do pai ...
- h)Apelidos de solteira da mãe ...
- i)Nome próprio da mãe ...
Data da emissão, assinatura e selo dos serviços.
B
Convenção de ... de ..., relativa à emissão de determinadas certidões de registo de estado civil destinadas ao estrangeiro.
Estado ... Concelho ...
Certidão de registo de casamento ...
Extracto do artigo 3.º da Convenção: as informações a prestar são escritas em caracteres latinos e as datas em números árabes; os meses representam-se por um número de acordo com a sua ordem no ano. Se a informação pedida não figurar no registo, o espaço será inutilizado por meio de traços. Utilizar-se-ão os seguintes símbolos:
- a)para indicar o sexo: M = sexo masculino; F = sexo feminino; b) para indicar a dissolução ou a anulação do casamento: Dm = óbito do marido; Df = óbito da mulher; Div = divórcio; A = anulação. Estes últimos símbolos serão seguidos da menção da data da dissolução ou da anulação.
- a)Lugar do casamento ...
- b)Data do casamento ...
- c)Apelidos do marido ...
- d)Nome próprio do marido ...
- e)Data do nascimento ou idade do marido ...
- f)Lugar do nascimento do marido ...
- g)Apelidos da mulher ...
- h)Nome próprio da mulher ...
- i)Data do nascimento ou idade da mulher ...
- j)Lugar do nascimento da mulher ...
- k)Dissolução ou anulação ...
Data da emissão, assinatura e selo dos serviços.
C
Convenção de ... de ..., relativa à emissão de determinadas certidões de registo de estado civil destinadas ao estrangeiro.
Estado ... Concelho ...
Certidão de registo de óbito ...
Extracto do artigo 3.º da Convenção: as informações a prestar são escritas em caracteres latinos e as datas em números árabes; os meses representam-se por um número de acordo com a sua ordem no ano. Se a informação pedida não figurar no registo, o espaço será inutilizado por meio de traços. Utilizar-se-ão os seguintes símbolos:
- a)para indicar o sexo: M = sexo masculino; F = sexo feminino; b) para indicar a dissolução ou a anulação do casamento: Dm = óbito do marido; Df = óbito da mulher; Div = divórcio; A = anulação. Estes últimos símbolos serão seguidos da menção da data da dissolução ou da anulação.
- a)Lugar do óbito ...
- b)Data do óbito ...
- c)Apelidos do falecido ...
- d)Nome próprio do falecido ...
- e)Sexo do falecido ...
- f)Data do nascimento ou idade do falecido ...
- g)Lugar do nascimento do falecido ...
- h)Último domicílio do falecido ...
- i)Apelidos e nome próprio do último cônjuge ...
- j)Apelidos e nome próprio do pai ...
- k)Apelidos e nome próprio da mãe ...
Data da emissão, assinatura e selo dos serviços.