A presente Convenção não impede a obtenção de certidões de cópia integral de registos do estado civil passadas nos termos da lei do país em que estes registos foram inscritos ou transcritos.
A presente Convenção não impede a obtenção de certidões de cópia integral de registos do estado civil passadas nos termos da lei do país em que estes registos foram inscritos ou transcritos.