A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de Julho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 10 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 22 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.