- 1 -As AAEE têm direito de participar na elaboração das bases fundamentais da política de acção social escolar, podendo colaborar na realização dos respectivos programas.
- 2 -As AAEE têm ainda o direito de participar na gestão dos organismos de acção social escolar do ensino superior.
- 3 -O direito referido no número anterior exerce-se na gestão dos organismos centrais de acção social escolar do ensino superior a nível de cada universidade e dos seus departamentos responsáveis pelas cantinas, residências e bolsas de estudo.
Artigo 22.º — Participação em actividades da acção social escolar
Vigente desde: 11/07/1987