O Governo, no prazo de 90 dias, regulamentará por decreto-lei a presente lei, ouvidas as AAEE.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 4 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 15 de Junho de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.