- 1 -A presente lei define as bases da política florestal nacional.
- 2 -A política florestal nacional, fundamental ao desenvolvimento e fortalecimento das instituições e programas para a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas e sistemas naturais associados, visa a satisfação das necessidades da comunidade, num quadro de ordenamento do território.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 17/08/1996