- 1 -As explorações florestais de área inferior à definida nos PROF como mínima obrigatória a ser submetida a um PGF, ficam sujeitas às normas constantes dos PROF.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado)
Artigo 7.º — Explorações não sujeitas a PGF
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/12/2009