Artigo 48.º
Falsificação de impressos de modelos oficiais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A falsificação de impressos de modelo oficial do bilhete de identidade, o uso destes modelos falsificados e a falsificação de outros impressos de modelo oficial da identificação civil constituem crime punido nos termos do artigo 256.º do Código Penal.