- 1 -São isentos de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares os rendimentos relativos à organização e realização da final da competição UEFA Champions League 2020-2021, auferidos pelas entidades organizadoras do evento, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação na referida competição.
- 2 -A isenção prevista no número anterior é apenas aplicável às entidades que não sejam consideradas residentes em território português.
Artigo 2.º — Regime fiscal
Vigente desde: 28/05/2021