Artigo 14.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 01/01/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A consulta jurídica consiste no esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos nos quais avultem interesses pessoais legítimos ou direitos próprios lesados ou ameaçados de lesão.
- 2 -No âmbito da consulta jurídica cabem ainda as diligências extrajudiciais que decorram directamente do conselho jurídico prestado ou que se mostrem essenciais para o esclarecimento da questão colocada.
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado) .