- 1 -A zona económica exclusiva é dividida nas seguintes subáreas:
- a)Subárea 1 - subárea do continente;
- b)Subárea 2 - subárea da Madeira;
- c)Subárea 3 - subárea dos Açores.
- 2 -As subáreas mencionadas no número anterior podem ser subdivididas para fins específicos, através de acto regulamentar a aprovar pelas autoridades competentes em razão da matéria.
Artigo 11.º — Subáreas da zona económica exclusiva
Vigente desde: 28/07/2006