Podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes às ordens de detenção:
- a)Nome da pessoa procurada;
- b)Alcunhas;
- c)Número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro;
- d)Número de identificação fiscal;
- e)Imagem da pessoa procurada;
- f)Condenações anteriores e respectivos crimes;
- g)Nacionalidade;
- h)Domicílios conhecidos;
- i)Telefone;
- j)Telemóvel;
- l)Telecópia;
- m)Endereço electrónico;
- n)Designação, endereço, telefone, telecópia e endereço electrónico da autoridade judiciária ou da autoridade de polícia criminal que emitiu a ordem de detenção;
- o)Órgãos ou entidades policiais para os quais foi difundida a ordem de detenção;
- p)Natureza nacional, europeia ou internacional da ordem de detenção;
- q)Finalidade da ordem de detenção;
- r)Indicação da existência de uma sentença com força executiva, de um mandado de detenção ou de qualquer outra decisão com a mesma força executiva;
- s)Natureza e qualificação jurídica da infracção;
- t)Descrição das circunstâncias em que a infracção foi cometida, incluindo o momento, o lugar e o grau de participação na infracção da pessoa procurada;
- u)Pena proferida, caso se trate de uma sentença transitada em julgado, ou a medida da pena prevista para essa infracção; e
- v)Na medida do possível, as outras consequências da infracção.