Nos termos da alínea j) do artigo 6.º e da alínea g) do artigo 8.º, podem ser recolhidas as seguintes categorias de dados referentes ao arguido em processo penal:
- a)Nome, firma ou designação;
- b)Alcunhas;
- c)No caso de pessoas singulares, número de identificação civil ou, caso este não exista ou não seja conhecido, número do passaporte ou de outro documento de identificação, civil ou militar;
- d)Número de identificação fiscal;
- e)Domicílios, pessoais e profissionais, com indicação do município e da freguesia, ou do código postal, no caso de localização em Portugal, ou do Estado, no caso de localização no estrangeiro;
- f)Telefone;
- g)Telemóvel;
- h)Telecópia;
- i)Endereço electrónico;
- j)Número de identificação bancária;
- l)No caso das pessoas singulares, profissão e habilitações;
- m)No caso das pessoas colectivas, natureza jurídica e actividade económica;
- n)Tipos de crime imputados;
- o)No caso das pessoas singulares, a sua relação com a vítima;
- p)Antecedentes criminais e indicador de reincidência;
- q)Períodos de detenção, com a indicação das respectivas datas e horas de início e fim;
- r)Medidas de coacção e de garantia patrimonial aplicadas, com a indicação das respectivas datas de início, suspensão e fim;
- s)No caso de aplicação das medidas de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação, indicação do local de execução da medida;
- t)Indicação do tribunal e do processo, em território nacional ou estrangeiro, à ordem dos quais se encontre preso;
- u)Indicação da declaração de contumácia, com indicação das datas de início e fim desta;
- v)Tipo de decisão final proferida em inquérito e respectiva data;
- x)Decisão final;
- z)Data do trânsito em julgado da decisão final;
- aa)No caso de decisão final condenatória, indicação de a mesma ser, ou não, resultado de um cúmulo;
- bb)No caso de decisão final condenatória em multa, o número de dias de multa e o montante da multa;
- cc)No caso de decisão final condenatória em prisão, períodos de duração da prisão efectiva ou substituída;
- dd)Extinção do procedimento criminal, relativamente a cada um dos crimes imputados; e
- ee)Identificação do defensor.