Saltar para o conteúdo principal
Artigo 53.º
— Punição da tentativa
Vigente desde: 14/07/2009
Nos crimes previstos no presente capítulo, a tentativa é sempre punível.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 52
Violação do dever de sigilo
Seguinte · Artigo 54
Pena acessória