O artigo 3.º da Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência, alterada pelo Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
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- 2 -Os administradores da insolvência equiparam-se aos agentes de execução nas relações com os órgãos do Estado e demais pessoas colectivas públicas, nomeadamente, no que concerne:
- a)Ao acesso e movimentação nas instalações dos tribunais, conservatórias e serviços de finanças;
- b)Ao acesso ao registo informático de execuções nos termos do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro;
- c)À consulta das bases de dados da administração tributária, da segurança social, das conservatórias do registo predial, comercial e automóvel e de outros registos e arquivos semelhantes, nos termos do artigo 833.º-A do Código de Processo Civil.
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