A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 28 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 6 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 7 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.