A presente lei produz efeitos a partir de 1 de julho de 2014.
Aprovada em 14 de maio de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 11 de junho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 12 de junho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.