- 1 -O novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, abreviadamente designado por Estatuto, estabelece as regras que visam a proteção da estrada e sua zona envolvente, fixa as condições de segurança e circulação dos seus utilizadores e as de exercício das atividades relacionadas com a sua gestão, exploração e conservação.
- 2 -O Estatuto estabelece, também, o regime jurídico dos bens que integram o domínio público rodoviário do Estado e o regime sancionatório aplicável aos comportamentos ou atividades de terceiros que sejam lesivos desses bens ou direitos com eles conexos, bem como às situações de incumprimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/04/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2015