Nos terrenos limítrofes e vizinhos da estrada é proibida:
- a)A implantação de árvores ou arbustos na zona de servidão de visibilidade;
- b)A realização de escavações à distância do limite da zona da estrada inferior a três vezes a respetiva profundidade;
- c)A instalação de focos luminosos que possam prejudicar ou pôr em perigo o trânsito.