O artigo 120.º do Código Penal passa a ter a seguinte redação:
Artigo 120.º
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)O debate instrutório, a audiência ou o ato em que a assistência for necessária esteja interrompido ou adiado por força da substituição do defensor do arguido.
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