O empréstimo, destinado ao desenvolvimento do sector da pesca, vencerá uma taxa de juro anual de 5% e beneficiará de um período de diferimento da amortização de oito anos e de um prazo de reembolso de vinte anos.
Aprovada em 31 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.