Autorização legislativa para concessão de isenções fiscais na Região Autónoma dos Açores
Fica o Governo autorizado a conceder, por decreto-lei, na Região Autónoma dos Açores, as seguintes isenções:
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa em 14 de Outubro de 1980.
Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Junho de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Promulgada em 9 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.