É criado um imposto que incide sobre os seguintes bens móveis:
- a)Eliminada;
- b)Motociclos de cilindrada superior a 500 cm3 com antiguidade inferior a 5 anos;
- c)Aeronaves de peso superior a 1400 kg, à descolagem, com antiguidade inferior a 15 anos;
- d)Barcos de recreio de tonelagem de arqueação bruta superior a 2 t e com antiguidade inferior a 10 anos.