Artigo 28.º
Efeito das penas aplicadas ao Presidente da República
Redação registada como em vigor em 16/07/1987.
Esta redação foi substituída em 21/03/2022. Ver a versão consolidada
A condenação definitiva do Presidente da República por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição após verificação pelo Tribunal Constitucional da ocorrência dos correspondentes pressupostos constitucionais e legais.