Artigo 3.º-A
Altos cargos públicos
Redação registada como em vigor em 02/03/2011.
Esta redação foi substituída em 21/03/2022. Ver a versão consolidada
Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos:
- a)Gestores públicos;
- b)Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
- c)Membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local;
- d)Membros dos órgãos directivos dos institutos públicos;
- e)Membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei;
- f)Titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau e equiparados.