Artigo 31.º
Efeitos de pena aplicada a outros titulares de cargos políticos de natureza não electiva
Redação registada como em vigor em 16/07/1987.
Esta redação foi substituída em 27/04/2015. Ver a versão consolidada
Implica de direito a respectiva demissão, com as consequências constitucionais e legais, a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargos políticos de natureza não electiva:
- a)Membro do Governo da República;
- b)Ministro da República junto de região autónoma;
- c)Presidente de governo regional;
- d)Membro de governo regional;
- e)Governador de Macau;
- f)Secretário-adjunto do Governo de Macau;
- g)Governador civil.