- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Os que se destinem a custear a instalação e ou manutenção de creches ou jardins-de-infância.
Aprovada em 11 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 4 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 8 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 56.º — Abatimentos por donativos de interesse público
Vigente desde: 27/07/1991