A nova redacção dada aos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, não prejudica os termos dos contratos já celebrados ao abrigo da anterior redacção.
Aprovada em 12 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 8 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 12 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.