- 1 -O regime previsto na presente lei aplica-se aos contratos de trabalho regulados pelo Código do Trabalho, bem como aos contratos com regime especial relativamente às normas que não sejam incompatíveis com a especificidade destes, sem prejuízo do âmbito de aplicação de cada capítulo.
- 2 -(Revogado).
Artigo 1.º — Âmbito
RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/02/2009