Artigo 117.º
Agentes físicos
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
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São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes físicos:
- a)Radiações ionizantes;
- b)Atmosferas de sobrepressão elevada, nomeadamente em câmaras hiperbáricas e de mergulho submarino;
- c)Poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e electrorrefinação de mates de níquel;
- d)Contacto com energia eléctrica de alta tensão.