Artigo 238.º
Qualificação
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
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A organização dos serviços internos e dos serviços interempresas deve atender aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 230.º, bem como, quanto aos recursos humanos, ao disposto nos artigos 242.º e 250.º