Artigo 336.º
Apuramento global
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
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- 1 -O apuramento global da votação da constituição da comissão de trabalhadores e dos estatutos é feito por uma comissão eleitoral.
- 2 -De tudo o que se passar no apuramento global é lavrada acta que, depois de lida e aprovada pelos membros da comissão eleitoral, é por estes assinada e rubricada.