À duração do mandato dos membros das comissões coordenadoras aplica-se o disposto no artigo 343.º
Artigo 346.º — Duração dos mandatos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009