Artigo 351.º
Publicação
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O ministério responsável pela área laboral procede à publicação no Boletim do Trabalho e Emprego:
- a)Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações;
- b)Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.