Artigo 353.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O presente capítulo regula os n.os 1 e 2 do artigo 466.º do Código do Trabalho.
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O presente capítulo regula os n.os 1 e 2 do artigo 466.º do Código do Trabalho.