Artigo 356.º
Conteúdo do direito a informação
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O direito a informação abrange as seguintes matérias:
- a)Planos gerais de actividade e orçamento;
- b)Organização da produção e suas implicações no grau da utilização da mão-de-obra e do equipamento;
- c)Situação do aprovisionamento;
- d)Previsão, volume e administração de vendas;
- e)Gestão de pessoal e estabelecimento dos seus critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões profissionais, regalias sociais, mínimos de produtividade e grau de absentismo;
- f)Situação contabilística da empresa compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes trimestrais;
- g)Modalidades de financiamento;
- h)Encargos fiscais e parafiscais;
- i)Projectos de alteração do objecto, do capital social e de reconversão da actividade produtiva da empresa.