Artigo 363.º
Legitimidade para participar
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O direito de participar nos processos de reestruturação da empresa deve ser exercido:
- a)Directamente pelas comissões de trabalhadores, quando se trate de reestruturação da empresa;
- b)Através da correspondente comissão coordenadora, quando se trate da reestruturação de empresas do sector a que pertença a maioria das comissões de trabalhadores por aquela coordenadas.