Artigo 373.º
Conteúdo do acordo
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, o acordo que instituir o conselho de empresa europeu ou um ou mais procedimentos de informação e consulta regula:
- a)Os estabelecimentos da empresa ou as empresas do grupo abrangidos pelo acordo;
- b)A duração do acordo e o processo de renegociação.