- 1 -Para efeitos do n.º 7 do artigo 570.º do Código do Trabalho, qualquer árbitro deve ser substituído na respectiva lista em caso de morte, renúncia ou incapacidade permanente.
- 2 -O artigo anterior aplica-se aos casos de substituição de árbitros.
Artigo 414.º — Substituição na lista de árbitros
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 29/07/2004 a 16/02/2009
Referências (2)
- N.º 7 do Artigo 570.º do Código CTexterno
- Artigo 413.º