A violação do disposto no n.º 2 do artigo 412.º ou no artigo 412.º-A determina a imediata substituição do árbitro na composição do tribunal arbitral e, sendo caso disso, na respectiva lista, bem como a impossibilidade de integrar tribunal arbitral ou qualquer lista de árbitros durante cinco anos e a devolução dos honorários recebidos.
Artigo 416.º — Sanção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Referências (2)
- N.º 2 do Artigo 412.º
- Artigo 412-A.º