Artigo 452.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente capítulo regula a apresentação anual do mapa do quadro de pessoal.
- 2 -O presente capítulo não é aplicável ao empregador de serviço doméstico.
- 3 -Os serviços da administração central, regional e local e os institutos públicos com trabalhadores ao seu serviço em regime jurídico de contrato de trabalho são abrangidos pelo disposto no presente capítulo apenas em relação a esses trabalhadores.