Artigo 454.º
Apresentação do mapa do quadro de pessoal
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O empregador deve apresentar, em Novembro de cada ano, o mapa do quadro de pessoal devidamente preenchido com elementos relativos aos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.