Artigo 495.º
Composição
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego tem a seguinte composição:
- a)Dois representantes do ministério responsável pela área laboral, um dos quais preside;
- b)Um representante do ministro responsável pela área da Administração Pública;
- c)Um representante do ministro responsável pela área da administração local;
- d)Um representante da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
- e)Dois representantes das associações sindicais;
- f)Dois representantes das associações de empregadores.