Artigo 95.º
Condições de trabalho
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
É proibida à trabalhadora lactante a prestação de trabalho subterrâneo em minas.
Condições de trabalho
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É proibida à trabalhadora lactante a prestação de trabalho subterrâneo em minas.