A fixação dos limites territoriais e o reconhecimento das zonas húmidas referidas na presente lei não alteram a jurisdição das autoridades marítimas e portuárias e de quaisquer outras entidades.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)